Demissões e Homologações

Pedido de Demissão de Empregado com mais de ano exige Assistência do Sindicato
A ausência de assistência sindical para a homologação de pedido de demissão invalida o ato, conforme previsto na CLT. “O artigo 477, § 1º, da CLT dispõe que ‘o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho’”. Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão formulado por um ex-empregado da Unimed – Cooperativa de Trabalho Médico de Belém, condenando a empresa ao pagamento de verbas rescisórias.

Aposentadoria Espontânea não Implica Extinção Automática do Contrato de Trabalho
A aposentadoria espontânea não implica, necessariamente, a extinção do contrato de trabalho. Com o entendimento acima exposto, o Min. Cezar Peluso do STF deu provimento a um recurso extraordinário interposto contra acórdão do TST que julgara indevida a indenização de 40% sobre o FGTS, uma vez que, diante da aposentadoria espontânea, teria sido extinto o contrato de trabalho. No mesmo sentido há várias outras decisões recentes do STF determinando o pagamento da indenização de 40% do FGTS sacado na aposentadoria, mudando, dessa forma, o entendimento até então vigente no TST que entendia que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de Trabalho

 

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