Direito a Licenças

Algumas licenças que todo trabalhador deve usufruir!

Atenção para seus direitos
Veja a seguir algumas das licenças básicas (folgas) a que você tem direito como empregado.

Licença paternidade
O pai também tem direito a 5 (cinco) dias corridos de folga, referente à licença paternidade, sem prejuízo ou redução de sua remuneração. Constituição Federal Art. 7º; 9º e 10º § 1º.

Licença maternidade
É proibido o trabalho da mulher gestante no período de 28 dias antes e 92 dias após o parto. A licença total é de 120 dias, sem prejuízo ou redução de sua remuneração. CLT Art. 392.

Amamentação
A mãe terá dois intervalos de meia hora para fins de amamentação, até o filho completar seis meses. O período de amamentação superior ao sexto mês poderá ser concedido por orientação medica. CLT Art. 396.

Casamento
Dispensa de 3 (três) dias consecutivos (corridos). CLT Art. 473.

Falecimento
Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada de dependência econômica. CLT Art. 473.

Doação de sangue
Dispensa de 1 (um) dia de trabalho. O trabalhador poderá solicitar a dispensa uma vez a cada 12 meses. CLT Art. 473.

Alistamento militar
Dispensa de no máximo 2 (dois) dias de trabalho. CLT Art. 473.

Vestibular
O estudante terá dispensa do trabalho nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames de vestibular, para ingresso em estabelecimento de ensino superior. CLT Art. 473.

Testemunha
O trabalhador não poderá sofrer descontos pelas faltas quando do comparecimento para depor como testemunha.

Licença Eleitoral
Todo trabalhador que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário, será dispensado do serviço, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem. Lei 9.504/97.

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